FIAT Automóveis S/A terá de ressarcir cliente por problemas na pintura de veículo

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Concessionária FIAT terá de ressarcir cliente por problemas na pintura de veículo
Créditos: StockStudio / Shutterstock, Inc.

A montadora Fiat Automóveis S/A terá de ressarcir Mariane da Conceição Macedo em R$ 6 mil por danos morais. Ela comprou um veículo novo na concessionária e percebeu que seu carro estava com problemas na pintura. Mariane entrou em contato com a empresa para resolver a situação, porém, o carro foi apenas repintado. A decisão, unânime, é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença da comarca de Jaraguá. O relator foi o desembargador Gerson Santana Cintra.

Mariane ajuizou ação na comarca de Jaraguá requerendo danos morais, o que foi concedido em primeiro grau. Não concordando com a sentença, a Fiat Automóveis S/A interpôs apelação cível alegando que Mariane reclamou da pintura 10 meses após a compra do veículo, com isso, não teria mais direito aos danos morais, principalmente porque o reparo foi feito pela concessionária quando solicitado.

Gerson Santana Cintra salientou que, uma vez constatada a falha na prestação do serviço de pintura, conforme se vê no laudo técnico apresentado nos autos, é cabível a reparação por danos morais, com base no artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo. O documento prevê ainda a restituição da quantidade paga, monetariamente atualizada.

O magistrado ressaltou ainda que o valor arbitrado em R$ 6 mil não fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, por isso, não merece ser reformada a sentença. (Texto: João Messias – Estagiário do Centro de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO)

Leia o Acórdão.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

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