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TRF1 mantém decisão que obriga Poder Público a fornecer remédio a paciente do Sistema Único de Saúde – SUS

A União Federal, o estado do Piauí e o município de Teresina (PI) recorreram da decisão de primeira instância que os obrigou a fornecer gratuitamente o remédio Teriparatida (Forteo), de acordo com prescrição médica, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses até nova prescrição, a 1 (uma) paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) que tem artrite reumatoide, comartrite, artrose, espondilose lombar, escólios e osteoporose.

É dever dos municípios implantar o Portal da Transparência e da União fiscalizar o cumprimento das Leis de Acesso à Informação

Com fundamento na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão de primeira instância na ação civil pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que determinou à União Federal a suspensão das transferências voluntárias ao município de Vera Mendes/PI, no prazo de 60 (sessenta) dias, até que seja cumprida a ordem judicial de adequação do portal da transparência.

Criança tem direito garantido a tratamento gratuito para doença de pele

Em Guaramirim, no norte do Estado de Santa Catarina (SC), um menino diagnosticado com dermatomiosite juvenil obteve decisão favorável da Justiça em ação judicial movida contra o município e o Estado de Santa Catarina (SC), para que ambos, de maneira solidária, forneçam gratuitamente o remédio necessário para o tratamento da enfermidade. A sentença é do juiz de direito Rogério Manke, da 1ª Vara da comarca de Guaramirim (SC).

Médico que evitou SUS e induziu idosa a pagar por cirurgia particular é condenado por improbidade administrativa

A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o médico Omar Pacheco Cardoso, do sul do Estado de Santa Catarina (SC), pela prática de improbidade administrativa.

Modelo – Ação de Indenização por Danos Morais – Acompanhante Escolhido pela Parturiente Impedido de Acompanhar o Parto

Extrai-se dos autos que os requerentes, desde 12 de março de 2011, passaram a conviver juntos objetivando a constituição de uma família.Neste esteio, merece ser trazido à baila que a união foi próspera e harmônica, dando início a gestação da Sra. XXXXX.O fato foi comemorado com extrema alegria tendo em vista a convergência de interesses do casal no nascimento de seu primeiro filho.Nove meses mais tarde, a autora, acompanhada de seu companheiro, chegou ao Hospital XXXXX de XXXXX-UF para dar à luz a seu filho conforme se afere da cópia do Boletim de Internação – HSL – lavrado no dia 08/01/2013, às 18h42min.

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