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Acordo judicial em Planaltina-GO garante acompanhamento e auxílio a mulher com deficiência
A Prefeitura de Planaltina foi incumbida de providenciar o acompanhamento de uma mulher com deficiência física, incluindo o envio periódico de relatórios sobre suas condições. Além disso, a Secretaria de Assistência Social do município deverá fornecer mensalmente uma cesta básica à família da mulher e integrá-la no programa de atendimento profissional de saúde disponível na localidade. O acordo foi estabelecido durante uma audiência presidida pelo juiz Rafael Francisco Simões Cabral, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Planaltina.
Após ter processo por lavagem de dinheiro arquivado padre Robson volta a celebrar missa
Mais de um ano após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir arquivar em definitivo ação contra ele, por lavagem de dinheiro, o padre Robson de Oliveira será transferido para a Diocese de Mogi das Cruzes (SP) e volta a celebrar missa.
Secretaria de Saúde terá de disponibilizar UTI Neonatal a recém-nascido que sofre de insuficiência respiratória
A Prefeitura Municipal de Jataí, por meio da Secretaria da Saúde, deverá fornecer Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal a recém-nascido que sofre de...
Nepotismo só ocorre quando nomeado está sob influência hierárquica de parente
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou improcedente denúncia de nepotismo supostamente ocorrida na Prefeitura de Aparecida...
Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Formosa, estritório de advocacia e advogado
A Justiça decretou a indisponibilidade dos bens, no valor total de R$ 1 milhão, do ex-prefeito de Formosa, Pedro Ivo de Campos Faria, do escritório de advocacia URBJ Assessoria Especializada Ltda. e do sócio da empresa, o advogado Aurélio Araújo Tomaz. Eles são acusados de firmar contrato, sem licitação, para levantamento de todos os débitos do Município na conta de ICMS da cidade com a Celg D entre os anos de 1993 a 2000. O negócio gerou dano ao erário de pelo menos R$ 1 milhão. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, que manteve liminar da comarca de Formosa.
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