Município pagará multa de quase R$ 180 mil por falta de convênio para acolhimento de menores

Data:

Portador de Transtorno do Espectro Autista
Créditos: MariaDubova / Istock

O Juiz Pablo Vinicius Araldi, da Vara da Infância e Juventude e Anexos da comarca de Criciúma, determinou que o município de Treviso deposite R$ 177.242,98 em subconta judicial pelo descumprimento de decisão que determinou que o ente público formalizasse convênio com instituição acolhedora para atender meninos de sete a 18 anos. Trata-se de cumprimento provisório de decisão em ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público contra a administração municipal, que busca a implantação de programa de acolhimento institucional ou familiar no respectivo município para crianças e adolescentes de zero a 18 anos de idade em situação de vulnerabilidade.

Plano de Saúde Ana Costa
Créditos: vejaa / iStock

A sentença da ACP, já em grau de recurso, condenou o município de Treviso a implementar o programa de acolhimento familiar, dando-se celeridade ao edital já lançado; a fornecer o serviço de acolhimento para crianças e adolescentes em situação de risco, mediante convênio com instituições especializadas, com a reserva de ao menos duas vagas para atendimento da demanda do município, sendo uma delas para menores do sexo masculino com idade de sete a 18 anos, em serviços conveniados (ou diretos) de acolhimento institucional ou familiar na mesma região ou próxima da Vara da Infância e Juventude com atribuição para conhecer e julgar os processos e ações decorrentes do poder familiar.

Além disso, o município réu foi condenado subsidiariamente, caso inviável a alternativa anterior, a implementar o respectivo programa de acolhimento institucional e/ou familiar de crianças e adolescentes de zero a 18 anos de idade em situação de vulnerabilidade, tudo sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Entidade civil sem fins lucrativos é condenada pelo Juizado Especial da Infância e Adolescência de Bauru
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Já na ação de cumprimento provisório da sentença da ACP, o Ministério Público destacou que, mesmo devidamente intimada da sentença, e tendo em vista a necessidade de acolhimento institucional de um adolescente de 12 anos de idade, o ente municipal descumpriu a decisão judicial, e o adolescente foi encaminhado a uma casa de acolhimento localizada em Florianópolis.

O juízo da Vara da Infância e Juventude e Anexos da comarca de Criciúma determinou a intimação do município de Treviso para efetuar o pagamento voluntário da dívida, no valor de R$ 177.242,98, no prazo de 15 dias, depositando o montante em subconta judicial vinculada aos autos. O valor será revertido em favor do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Treviso, para utilização exclusiva em programas e projetos voltados ao acolhimento institucional e/ou familiar de crianças e adolescentes do sexo masculino, de sete a 18 anos de idade, em situação de vulnerabilidade.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.