Na mais recente determinação da 2ª Vara da Comarca de Barra Bonita, o juiz Bertholdo Hettwer Lawall deu aval à solicitação de exumação de cadáver, visando a realização de um minucioso exame pericial com o propósito de realizar investigação de paternidade após o falecimento. O agendamento desse procedimento crucial será coordenado pelo respeitado Instituto de Criminalística (Imesc), adicionando um novo capítulo a essa complexa trama jurídica.
Segundo os registros processuais, a parte requerente ingressou com um processo judicial contra duas pessoas, supostamente suas irmãs, sustentando a afirmação de que é filha do indivíduo falecido. Para aprofundar na investigação, um laudo pericial foi conduzido entre as partes envolvidas. No entanto, a análise do DNA não pôde ser finalizada devido a discrepâncias identificadas.
“Em casos inconclusivos, em que impossível a produção de prova técnica outra que não a exumação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem entendido pelo deferimento do pleito excepcional”, explicou o magistrado, enfatizando que precedentes judiciais na Corte têm reforçado a relevância desse procedimento em casos nos quais se configura como o único recurso de obtenção de prova.
Além disso, ressaltou a importância da medida como garantia dos direitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, do estabelecimento de origem biológica, da filiação e da preservação da identidade individual. Essa postura jurídica reiterada realça o compromisso contínuo em assegurar a justiça e o respeito à trajetória de cada indivíduo.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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