Direito da Família

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

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A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

O autor apresentou embargos à execução, solicitando, entre outros pontos, a gratuidade da justiça, a redução do valor da pensão, o parcelamento da dívida e alegando a existência de uma ação negatória de paternidade em andamento. Ele argumentou que o exame de DNA demonstrava a falta de vínculo biológico com a criança e requereu a suspensão da execução ou sua extinção, afirmando que a prisão civil por dívida alimentar seria baseada em um débito inexistente.

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O juiz de primeira instância rejeitou os embargos à execução, destacando que foram apresentados de maneira processualmente incorreta e que a ação negatória de paternidade em trâmite não suspende automaticamente a obrigação alimentar. Isso porque a responsabilidade do pai registrado e até socioafetivo persiste até que haja uma decisão final sobre a paternidade.

Inconformado, o autor interpôs agravo de instrumento, alegando não ser o pai biológico da criança e questionando a continuidade da obrigação de pagar pensão alimentícia diante da evidência de não ser o genitor. No entanto, o desembargador relator do processo, Fabiano Abel de Aragão Fernandes, manteve a decisão de primeira instância. Ele ressaltou que a existência de uma ação negatória de paternidade em curso, mesmo com um exame de DNA negativo, não suspende automaticamente a obrigação alimentar. Isso ocorre porque a responsabilidade alimentar decorre não apenas do vínculo biológico, mas também do registro civil e da paternidade socioafetiva, cujos efeitos só podem ser modificados por decisão judicial final na ação negatória.

Portanto, o Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a obrigação alimentar até que haja uma decisão definitiva na ação negatória de paternidade.

Com informações do Portal Migalhas.


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