Contrato de parceria entre Rappi e empresa de patinetes afasta responsabilidade, decide TST

Data:

Patinetes laranja Transporte entregador
Rapppi/ Transporte entregador

A Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda., com sede em São Paulo (SP), foi isentada de responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas de um mecânico que prestava serviços de manutenção em patinetes elétricos da Grin Mobilidade, que eram oferecidos pela plataforma digital. A maioria da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que o contrato estabelecido entre as partes era de parceria e não de prestação de serviços.

O mecânico havia sido dispensado em 3 de junho de 2020, mas não recebeu as verbas rescisórias. Em resposta, ele entrou com uma ação contra ambas as empresas, alegando que, embora contratado pela Grin, seu trabalho sempre beneficiou a Rappi.

A Grin confirmou que não efetuou os pagamentos devidos, alegando dificuldades financeiras causadas pela pandemia da COVID-19.

Patinetes laranja Transporte entregador patinete elétrico
Patinetes laranja Transporte entregador patinete elétrico

Por sua vez, a Rappi argumentou que era uma empresa de tecnologia intermediária, que utilizava uma plataforma tecnológica para conectar usuários que desejavam oferecer e procurar bens e serviços. A Grin, por outro lado, era uma empresa especializada em serviços de mobilidade urbana que utilizava a plataforma da Rappi para disponibilizar aluguel de bicicletas e patinetes.

O juízo da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo havia condenado tanto a Grin quanto, subsidiariamente, a Rappi ao pagamento das parcelas devidas ao mecânico. Essa sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que considerou a Rappi como tomadora dos serviços prestados pela Grin, estabelecendo que a relação era de terceirização dos serviços de manutenção dos patinetes.

TST
Créditos: diegograndi / iStock

O ministro Alexandre Ramos, relator do recurso de revista da Rappi, explicou que a terceirização e a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços requerem a divisão da cadeia produtiva e a transferência de tarefas para uma empresa intermediária que fornece mão de obra.

No entanto, o ministro observou que diversas relações comerciais estabelecidas entre empresas para distribuição ou fornecimento de bens e serviços, como acordos de revenda de produtos e contratos de franquia, não se encaixam nessa categoria. No caso em questão, o ministro concluiu que o contrato entre a Rappi e a Grin era, na verdade, uma parceria comercial, envolvendo o aluguel de patinetes elétricos na plataforma digital da Rappi, e não uma prestação de serviços com fornecimento de mão de obra.

Engenheiro Florestal / Novo Código Florestal
Créditos: juststock / iStock

A ministra Maria Cristina Peduzzi discordou da maioria, argumentando que os fatos registrados pelo TRT caracterizavam terceirização, e rever essa premissa exigiria a revisão de fatos e provas, o que não é permitido em recurso de revista. A ministra também apontou questões processuais que, em sua opinião, impediriam o exame do recurso.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

MP conclui que cão Orelha não morreu por agressão e pede arquivamento do caso

O Ministério Público de Santa Catarina concluiu, após análise de vídeos, laudos e quase dois mil arquivos, que o cão Orelha morreu em razão de uma condição grave de saúde preexistente, e não por agressões atribuídas a adolescentes. O órgão pediu o arquivamento do caso e apontou inconsistências na investigação policial.

STJ afasta indenização do DPVAT em acidente ocorrido durante prática de crime

A Quarta Turma do STJ decidiu que o extinto seguro DPVAT não cobre acidentes ocorridos durante a prática de crime doloso envolvendo o próprio veículo roubado. Para o colegiado, o dolo afasta a lógica do risco segurável e descaracteriza a finalidade social do seguro obrigatório.

Comissão da Câmara aprova projeto que autoriza uso do FGTS para compra de armas

A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou projeto de lei que autoriza trabalhadores a utilizarem recursos do FGTS para comprar armas de fogo. A proposta prevê saque anual mediante autorização legal para aquisição da arma e ainda será analisada por outras comissões da Casa.

Justiça confirma indenização contra o DF por cobrança indevida de ISS

A 3ª Turma Recursal do DF manteve condenação do Distrito Federal ao pagamento de R$ 11 mil por danos morais a professora que teve o nome inscrito indevidamente em dívida ativa por cobrança de ISS inexistente. O colegiado entendeu que a inscrição irregular configura dano moral e destacou a falta de cautela da administração pública.