A Vara da Família e Órfãos do Norte da Ilha, em Florianópolis (SC), reconheceu a dupla maternidade de casal homoafetivo que recorreu a inseminação caseira para gerar seu bebê. A decisão foi do Juiz Giuliano Ziembowicz, que concedeu ao casal o direito de proceder ao registro civil do filho sem a necessidade da comprovação do acompanhamento técnico de serviço especializado na fertilização, conforme exigido pela norma de regência.
O casal contou nos autos que não recorreu a clínica especializada apenas por não possuir condições financeiras para custear o procedimento de fertilização in vitro.
Segundo Ziembowicz, o ordenamento jurídico brasileiro regulamenta a inseminação artificial realizada com a participação de médico através da Resolução 2168/17, do Conselho Federal de Medicina, e do Provimento 63/2017, do Conselho Nacional de Justiça. Admite, porém, que não há legislação acerca da chamada “inseminação caseira”.
Na interpretação do magistrado, tal circunstância não pode ensejar óbice ao reconhecimento e registro da maternidade, sob pena de afronta ao superior interesse do nascituro. Para o magistrado, “tem-se como incontroversa a titularidade da maternidade biológica de […] e presumida e imutável a titularidade da maternidade socioafetiva de […] em relação ao nascituro, haja vista que concordou e contribuiu para a realização do procedimento reprodutivo eleito”.
“À vista dos presentes fundamentos, impõe-se o reconhecimento do direito a dupla maternidade das requerentes com relação ao nascituro que está sendo gerado”, concluiu o Juiz Giuliano Ziembowicz.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina .
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