Com o entendimento, de que prazos diferenciados de licença podem e devem ser flexibilizados diante de situações peculiares, a 2ª Vara Federal de Pelotas prorrogou a licença-paternidade de um professor que está adotando dois irmãos para 180 dias. A liminar, publicada em novembro, é do juiz Everson Guimarães Silva.
O autor, servidor público de uma universidade federal, ingressou com a ação narrando que ele e sua companheira estão em processo preparatório de adoção e que assumiram a guarda de duas crianças, com dois e três anos. Pontuou que a fase de vida em que se encontram os irmãos é um período sensível ao desenvolvimento infantil, o que aponta a existência de uma situação de injustiça e desigualdade que ele tenha uma licença de apenas 20 dias e sua mulher de 180.
Segundo o magistrado “os prazos diferenciados de licença, cuja discriminação é, em um primeiro momento, legítima, diante das particularidades inerentes à maternidade e paternidade, podem e devem ser flexibilizados diante de situações peculiares como àquelas que envolvem o nascimento de múltiplos ou a adoção de irmãos, e para os quais a legislação é omissa”.
O Juiz deferiu o pedido de liminar determinando a prorrogação da licença paternidade para 180 dias.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000