Direito da Família

Norma aprimora acompanhamento de crianças e adolescentes em acolhimento

Créditos: IndypendenZ / iStock

A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acolhendo sugestões do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj) editou norma voltada aos juízes com competência na área da Infância e Juventude de todo o Brasil, para que realizem, obrigatoriamente e semestralmente, o que já se consolidou chamar de audiências concentradas nos processos de medidas protetivas em favor de crianças e adolescentes que se encontram em instituições de acolhimento. O Provimento n. 118/2021 – que revoga o Provimento 32/2013 -, adequado ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e à criação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), foi publicado no Diário da Justiça no último dia 39 de junho.

Embora realizadas individualmente com cada criança, as audiências concentradas visam reunir, em um só local, pessoas da família e da comunidade, como secretários municipais, conselheiros tutelares, equipe de psicólogos e assistentes sociais, para que possam sugerir e encaminhar medidas efetivas para promover o chamado desacolhimento da criança – seja de volta à família original ou encaminhando, de fato, para a adoção. Atualmente, existem pouco mais de 29 mil crianças e adolescentes acolhidos no Brasil, segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

Na avaliação do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Gabriel da Silveira Matos, a determinação da corregedora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, revigora uma importante norma, editada em 2013, como instrumento indispensável para conferir aos acolhidos o tratamento absolutamente prioritário. “A norma também contribui para a padronização e a simplificação dos procedimentos, trazendo critérios mínimos para todos os processos protetivos.”

Matos explicou que, ao final dessas audiências, a norma prevê a alimentação eletrônica do SNA por cada Vara do país, possibilitando um rigoroso controle por parte das Coordenadorias da Infância e Juventude e das Corregedorias dos Tribunais de Justiça, bem como pela Corregedoria Nacional de Justiça. Por outro lado, encerra o preenchimento de questionários eletrônicos que a norma anterior previa. “Nessas audiências, ouvem-se a criança ou adolescente, a sua família e os profissionais do sistema de garantia de direitos (SGD) – psicólogos, assistentes sociais, entre outros –, para, em conjunto, encontrarem a melhor solução que garanta a convivência familiar e comunitária para o caso de cada um deles.”

O novo provimento flexibiliza a juízes e juízas a realização das audiências concentradas, preferencialmente, nos meses de abril e outubro ou maio e novembro, de forma a possibilitar um controle estatístico nacional mais eficaz, sem prejuízo de outras avaliações sobre a situação de crianças e adolescentes realizadas nos trimestres intercalados. A norma também sugere um roteiro para organizar as audiências, uma espécie de check-list de quesitos a serem verificados no processo de cada criança e adolescente, de forma a elevar o padrão dos dados e providências mínimas em favor de cada acolhido, facilitando assim a tomada de decisões.

O juiz auxiliar ressaltou ainda que, embora as medidas de acolhimento tenham como objetivo proteger as crianças e os adolescentes frente a uma situação de risco, a medida deve durar o menor tempo possível, sob pena de se transformar em nova rotina, criar novos vínculos e, posteriormente, causar novos traumas com o seu afastamento. “O juiz decreta o acolhimento, mas é preciso acompanhar essa situação, para, em primeiro lugar, promover a reintegração familiar, caso os problemas tenham sido resolvidos, ou acompanhar a situação quando for caso de ajuizamento de ação de destituição do poder familiar para encaminhamento da criança ou adolescente para adoção. Por isso, esses representantes do Estado, cuidadores e assistentes precisam trabalhar de maneira conjunta.”

O SNA permite que a guia de acolhimento ou desligamento seja expedida pelo próprio sistema, a partir de um único cadastro. Sua finalidade é consolidar dados fornecidos pelos Tribunais de Justiça referentes ao acolhimento institucional e familiar, à adoção, incluindo as outras modalidades de colocação em família substituta, além dos dados de pretendentes nacionais e estrangeiros habilitados à adoção.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça.


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