O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar hoje (13) o recurso que discute a possibilidade de conceder licença-maternidade a uma mãe não gestante que vive em união estável homoafetiva com sua companheira, que engravidou por inseminação artificial. O caso em questão é tratado no Recurso Extraordinário (RE 1211446), que teve sua repercussão geral reconhecida. A decisão do STF nesse processo servirá de orientação para casos semelhantes em todo o país.
O caso específico envolve uma gravidez por inseminação artificial, em que o óvulo de uma servidora pública foi fertilizado e implantado em sua parceira. A funcionária solicitou ao Município de São Bernardo do Campo (SP) a licença-maternidade de 180 dias prevista na legislação local, mas teve o pedido negado sob o argumento de que a lei não prevê essa situação.
Posteriormente, ela recorreu à Justiça paulista, argumentando, entre outras questões, que a criança faz parte de uma família com duas mães e que, na impossibilidade de a mãe biológica ficar em casa, pois é autônoma e precisa trabalhar, a outra mãe tem direito à licença-maternidade garantida pela Constituição. O pedido foi aceito em primeira instância e confirmado pela Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Conforme a Turma Recursal, o direito à licença-maternidade visa garantir o convívio integral com a criança nos primeiros meses de vida, protegendo a maternidade e permitindo o cuidado e apoio ao recém-nascido, independentemente da origem da filiação.
O município recorreu ao STF argumentando que não há previsão legal para o afastamento remunerado de licença-maternidade nesse caso, e que a administração pública está vinculada ao princípio da legalidade, conforme previsto na Constituição Federal.
Em 2019, o Plenário Virtual do STF reconheceu a repercussão geral da matéria, seguindo o relatório apresentado pelo ministro Luiz Fux. Ele considerou que o tema é relevante pelos aspectos sociais, jurídicos e econômicos envolvidos.
O julgamento do mérito teve início em março deste ano, com a leitura do relatório pelo ministro Fux e a sustentação oral do representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS/CUT, admitido como amicus curiae. O julgamento será retomado com a apresentação do voto do relator e dos demais ministros.
Com informações de Supremo Tribunal Federal (STF).
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