TRF4 suspende liminar que autorizava uso de embarcação pesqueira sem licença em lagoa no RS

Data:

Cidade de Fortaleza - Certificado Digital
Créditos: Phaelnogueira / iStock

Na última quarta-feira (10), o desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deferiu recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e suspendeu autorização de uso de embarcação pesqueira sem licença na Lagoa dos Patos (RS). Para o magistrado, o fato de o barco fazer apenas o transporte de pescado não exclui a necessidade de licenciamento.

A ação do Ibama se deu após a vistoria ocorrida em outubro, que apurou que a embarcação, de nome Dom Guilherme, estaria sendo utilizada para atividade de pesca sem licença para tal e sem rastreamento por satélite.

auxílio-maternidade
Créditos: dabldy | iStock

O dono da embarcação ajuizou ação na Justiça Federal de Rio Grande (RS) com pedido de tutela antecipada para suspender a medida do Ibama. Ele alegou que usava o barco apenas para transportar pescado, ou seja, sua atividade era de transporte de carga, não sendo necessária licença de pesca.

O juízo de primeira instância concedeu a liminar e o Ibama recorreu ao Tribunal. Conforme o Instituto, a legislação enquadra embarcações de transporte como atuantes nas atividades pesqueiras.

Uso indevido de obra fotográfica
Créditos: Artisteer | iStock

Segundo Favreto, a autuação da embarcação não guarda relação com a atividade de captura do pescado e foi promovida pela prática de atividade pesqueira correspondente a transporte/transbordo.

“A autoridade impetrada, ao lavrar o auto de infração e o termo de suspensão, não partiu do pressuposto de que o impetrante estava exercendo a pesca propriamente dita, mas a ‘atividade pesqueira’ tal qual prevista na Lei da Pesca, a qual pode envolver apenas o transporte do pescado, como é o caso da embarcação Dom Guilherme”, concluiu o desembargador.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.