A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu aumentar para R$ 20 mil o valor da indenização por danos morais que um supermercado e um de seus funcionários terão que pagar a um homem com deficiência visual de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, que foi agredido fisicamente nas dependências do estabelecimento.
O incidente ocorreu em 21 de outubro de 2018, quando o homem, que não enxerga com o olho direito e possui baixa acuidade visual no esquerdo, entrou, por engano, no banheiro feminino, devido à interdição dos outros dois sanitários. Um segurança do estabelecimento interceptou o consumidor e desferiu um chute em sua barriga. A vítima, posteriormente, precisou ser atendida no pronto-socorro no dia seguinte.
Na ação judicial iniciada em 2018, o deficiente visual alegou ter adentrado o banheiro errado sem intenção de causar confusão, apresentando um laudo médico que comprovava sua condição de visão reduzida. Ele sustentou que a atitude agressiva do vigilante o expôs a uma situação vexatória e humilhante.
O supermercado, por sua vez, argumentou que o Código de Defesa do Consumidor não se aplicava ao caso, pois não havia vício ou defeito em produtos e serviços, mas sim um dano provocado por um funcionário. Alegou que o cliente, aparentemente embriagado, ignorou a advertência do segurança e iniciou uma discussão com xingamentos e ofensas.
O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano considerou evidente que o tratamento dispensado ao cliente após a tentativa de adentrar o banheiro feminino violava o sistema de proteção ao consumidor. Ele estipulou uma indenização de R$ 2 mil por danos morais, a ser paga solidariamente pelo supermercado e pelo funcionário.
Insatisfeito com o valor, o deficiente visual recorreu, buscando um aumento. O relator do caso, desembargador Baeta Neves, concordou que o montante inicialmente fixado era insuficiente para compensar o sofrimento da vítima, justificando a majoração para R$ 20 mil.
Com informações de Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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