O juiz André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Tefé-AM, decretou durante o plantão criminal de sexta-feira (13), a prisão preventiva de Paulo Miguel dos Santos Arantes, detido pela Polícia Civil do Estado do Amazonas depois de sequestrar a ex-companheira, mantê-la em cárcere privado e agredi-la.
A Lei n.º 4.737/1965, também conhecida como Código Eleitoral, em seu artigo 236, vede a prisão ou detenção de qualquer eleitor, no período que vai de cinco dias antes até 48 horas após a eleição. A lei abre exceção para os casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Apesar da vedação no Código Eleitoral o Juiz considerou que a proteção da mulher submetida à violência doméstica está amparada em tratados internacionais de direitos humanos e até mesmo na Constituição.
“Possuindo as normas de proteção de gênero ao menos um status supralegal, sendo superior formalmente e axiologicamente ao Código Eleitoral, ainda mais atento às peculiaridades do caso concreto, em que a ex-companheira fora mantida em cárcere, recebendo diversas ameaças, com o agressor lhe afirmando que, caso fugisse ele a mataria, em uma ponderação das normas haveria a derrotabilidade do Código Eleitoral, face a extrema necessidade da prisão e do dever do Estado de proteção à mulher vulnerável”, explicou o magistrado.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.