Juiz decreta prisão preventiva de homem que sequestrou e manteve ex-companheira em cárcere privado

Data:

reincidente
Créditos: Coffeekai | iStock

O juiz André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Tefé-AM, decretou durante o plantão criminal de sexta-feira (13), a prisão preventiva de Paulo Miguel dos Santos Arantes, detido pela Polícia Civil do Estado do Amazonas depois de sequestrar a ex-companheira, mantê-la em cárcere privado e agredi-la.

A Lei n.º 4.737/1965, também conhecida como Código Eleitoral, em seu artigo 236, vede a prisão ou detenção de qualquer eleitor, no período que vai de cinco dias antes até 48 horas após a eleição. A lei abre exceção para os casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Apesar da vedação no Código Eleitoral o Juiz considerou que a proteção da mulher submetida à violência doméstica está amparada em tratados internacionais de direitos humanos e até mesmo na Constituição.

“Possuindo as normas de proteção de gênero ao menos um status supralegal, sendo superior formalmente e axiologicamente ao Código Eleitoral, ainda mais atento às peculiaridades do caso concreto, em que a ex-companheira fora mantida em cárcere, recebendo diversas ameaças, com o agressor lhe afirmando que, caso fugisse ele a mataria, em uma ponderação das normas haveria a derrotabilidade do Código Eleitoral, face a extrema necessidade da prisão e do dever do Estado de proteção à mulher vulnerável”, explicou o magistrado.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo