A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a decisão do júri realizado na Comarca de Ribeirão Preto que condenou um homem pelo feminicídio de sua companheira. A pena foi estabelecida em 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo informações contidas nos autos, o apelante e a vítima tinham um relacionamento conturbado, marcado por ameaças anteriores. No dia dos fatos, o homem aguardou a mulher dormir, despejou álcool sobre ela e ateou fogo em seu corpo, trancando-a dentro de casa. Durante o transporte para o hospital, a vítima apontou o acusado como o responsável pelo crime.
Na decisão, o relator do recurso, desembargador Alexandre Almeida, destacou que os jurados exerceram a soberania garantida pela Constituição ao aceitarem uma das versões apresentadas, reconhecendo “a existência de provas e elementos suficientes à conclusão condenatória”.
Conforme o magistrado, a despeito da negativa do réu, quando ouvido, “a prova trouxe elementos capazes de convencer a propósito da presença do apelante na cena do crime, bem como de que foi ele quem ateou fogo no corpo da vítima, que morreu alguns dias depois, em razão de complicações decorrentes desse ato”, escreveu.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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