Nova lei do insulfilm para carros passa a valer, saiba o que mudou

Data:

Sistema Renajud do CNJ
Créditos: vladru / iStock

As regras que tratam da instalação e uso das películas automotivas mudaram recentemente. Popularmente conhecida como insulfilm, elas são produzidas com uma membrana de poliéster coberta com uma fina camada de metal.

O item é considerado um acessório de segurança por conta da sua proteção contra furtos e roubos. Por diminuírem a visibilidade da parte de dentro do veículo, as películas evitam que ladrões consigam identificar algum objeto de valor dentro do carro. Além disso, hoje as películas agem como proteção aos raios nocivos do sol, há modelos que chegam a bloquear até 99% das emissões de raios UV.

por furto de carro em estacionamento
Créditos: Djedzura | iStock

Desobedecer às regras de uso é uma infração grave, que resulta em multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para regularização.

Todas as novas regras envolvendo o insulfilm integram a Resolução Contran 960/2022. A principal mudança envolvendo as películas é a proibição de bolhas na área crítica de visão do condutor ou nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo – ou seja, no para-brisa e também nos vidros laterais dianteiros. A multa tem o valor de R$ 195,23, acrescenta 5 pontos na CNH, além de ser obrigatória a remoção da película no mesmo momento.

homem dirigindo
Créditos: Free-fotos/ Pixabay

A outra alteração está relacionada à transmitância luminosa mínima desses vidros, ou seja, a quantidade de luz que atravessa o conjunto formado pelo vidro e pela respectiva película. As determinações sobre a porcentagem das películas escurecedoras continuaram as mesmas, pelo menos 75% de transparência no para-brisa, 70% nos vidros laterais dianteiros e até 28% nos demais vidros.

Além do critério da transmitância citado acima, há outras proibições envolvendo as películas. Uma delas é o veto ao insulfilm refletivo ou opaco, que impede totalmente a passagem de luz, em qualquer vidro da cabine do veículo. Também são proibidas películas não refletivas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros nas seguintes condições:

  • Sem chancela com a marca do instalador e o índice de transmitância luminosa.
  • Com chancela sem condições de visibilidade externa.
  • Com chancela, mas sem a marca do instalador.
  • Com chancela, mas sem indicação do índice de transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro-película.
  • Com chancela ilegível.

Vale destacar que os vidros do teto e dos veículos blindados estão isentos das exigências legais de transmitância luminosa, bem como máquinas agrícolas, rodoviárias e florestais e veículos destinados a circulação fora das vias públicas.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo