Em função da pandemia de Covid-19, em junho de 2020 foi publicada, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, a Resolução n. 782 que, em seu art. 4º, inciso V, determinou que estariam interrompidas, por prazo indeterminado, as aplicações de multas por condução com CNH vencida após a data de 19 de fevereiro, justamente porque o fechamento imposto pela pandemia impossibilitou o regular funcionamento dos Departamentos de Trânsito Estaduais, o que inviabilizou a renovação da CNH por condutores de todo o Brasil. Saiba mais no vídeo:
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