Segurado do DPVAT atropelado pelo próprio trator deve ser indenizado

Data:

condenação
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Em decisão unânime, a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), negou apelação de uma seguradora condenada a indenizar homem que foi atropelado pelo próprio trator. O acidente aconteceu em maio de 2017, depois de o segurado do DPVAT verificar o arado na parte frontal de um trator, e resultou em perda funcional incompleta da perna direita.

O homem alegou ter sofrido acidente de trânsito no dia 15 de maio de 2017, que resultou em sua invalidez, pois ficou incapacitado para trabalhar.

A seguradora foi condenada a pagar R$ 4.725, com correção monetária, além de custas e honorários advocatícios. Na apelação, a seguradora alegava impossibilidade da cobertura técnica do seguro obrigatório, com o argumento de que não ocorreu um acidente de trânsito e não houve nexo causal.

De acordo com o desembargador Luiz Felipe Schuch, relator do processo (0307406-43.2017.8.24.0039) não há na Lei n. 6.194/1974 qualquer exceção para os casos de sinistros ocorridos durante o labor, ou se o veículo se encontra em movimento ou parado. Segundo o art. 20, ‘l’, do Decreto-Lei n. 73/1966, acrescentou, é obrigatório o seguro de “danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não”.

Em seu voto ele ainda reconhece que o trator causador do acidente se enquadra no conceito de veículo automotor de via terrestre, portanto “inafastável o direito do autor ao percebimento da indenização do seguro obrigatório, uma vez que preenche todos os requisitos dispostos em lei”.

Por fim, a câmara verificou o nexo de causalidade entre o acidente ocorrido com o trator e os danos físicos ao autor, que teve perda funcional incompleta do membro inferior direito, conforme laudo pericial anexado ao processo. O voto ainda destaca o artigo 5º da Lei 6.194/1974, que ampara o segurado em relação a indenização: “O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.”

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo