O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu na madrugada desta quinta-feira (28) pela suspensão dos efeitos da reunião do Conselho Deliberativo do Vasco, realizada na quarta (27), que recomendou por grande maioria de votos a aprovação do contrato de venda de 70% da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do clube à empresa norte-americana 777 Partners. A decisão foi proferida pela juíza Isabel Teresa Pinto Coelho Diniz.
A ação no plantão noturno foi do mesmo grupo de cinco beneméritos que haviam conseguido mais cedo, em segunda instância, uma decisão em caráter liminar para que tenham acesso à íntegra do contrato entre Vasco e 777 Partners.
Os conselheiros em questão são: Antônio Vicente Porphirio, Egas Manoel Batista dos Santos Fonseca, Eloi Ferreira de Araújo, João Carlos Nóbrega de Almeida, Leonardo Rodrigues e Rafael Landa Montenegro Nuno.
Apesar da liminar suspender os efeitos da sessão que recomendou aos sócios a aprovação da venda de 70% da SAF, o presidente da Assembleia Geral, Otto Carvalho, convocou a AGE para o dia 7 de agosto. A votação ocorrerá de forma híbrida, online ou presencialmente na Sede do Calabouço, entre 10h e 22h de domingo.
Em nota, o clube informou que entende que a decisão liminar que suspendeu o resultado da sessão do Conselho Deliberativo contraria a decisão de 2ª instância proferida pelo juiz natural da causa.
Nota do Vasco
O Club Regatas Vasco da Gama informa que a Assembleia Geral Extraordinária (AGE), a ser realizada em 07/08/2022, foi convocada pelo Presidente da Assembleia Geral no dia de hoje, mediante protocolo na Secretaria confirmado por assinatura eletrônica.
Posteriormente, o Clube foi intimado de decisão liminar de 1ª instância, proferida no plantão noturno, que suspendeu os efeitos das deliberações tomadas na data de ontem pelo Conselho Deliberativo, que, por 181 votos a favor, 7 abstenções e apenas 1 voto contrário, recomendou a aprovação da constituição da SAF Vasco e a realização de operação societária, conforme parecer elaborado pela Comissão Especial para a Constituição da Sociedade Anônima do Futebol.
Ressalte-se que a decisão acima referida contraria decisão de 2ª instância proferida pelo juiz natural da causa, da qual o Clube tomou ciência na data de hoje, e que indeferiu pedido de suspensão da reunião do Conselho Deliberativo de 27/07/2022.
Sendo assim, a AGE do dia 07/08/2022, convocada regularmente, está mantida até segunda ordem.
Com informações do UOL e G1.
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