Foi deferida, pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, tutela de urgência ao pedido do Fluminense Football Club para a suspensão de todas as execuções em curso e futuras, inclusive as medidas constritivas. O clube requereu a abertura do regime centralizador de execuções, conforme determinado na lei 14.193/2021, aprovada este ano.
Na petição encaminhada ao TJ, o Fluminense relatou ações de credores na Justiça com cobranças milionárias. Ressalvou existirem outras execuções em curso. No Regime Centralizado de Execuções, o Fluminense vai concentrar em um único juízo por meio do concurso de credores, todas as execuções cíveis e trabalhistas, as receitas e despesas, de modo a se tornarem viáveis financeiramente.
Em sua decisão, o presidente do TJRJ aponta que “quanto ao pedido de tutela de urgência, manifesta a plausibilidade do direito e o risco de dano, considerando o fato público e notório de que o Requerente acumula dívida milionária, fazendo jus ao benefício do Regime Centralizado de Execuções, na forma do artigo 14 da Lei”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
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