Por definição do Professor Dr. César Fiuza, temos que "Ocorre dano eficiente, quando for mais compensador para o agente pagar eventuais indenizações do que prevenir o dano. Se uma montadora verificar que uma série de automóveis foi produzida com defeito que pode causar danos aos consumidores, e se esta mesma empresa, após alguns cálculos, concluir ser preferível pagar eventuais indenizações pelos danos ocorridos, do que proceder a um recall para consertar o defeito de todos os carros vendidos que lhe forem apresentados, estaremos diante de dano eficiente."
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E nesta quinta-feira (26), o professor Vitor Guglinski, participa também do nosso webinar que vai abordar “Responsabilidade Civil pela Perda do Tempo”. O evento, acontece a partir das 18h no canal do Portal no YouTube.
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