A juíza de direito Maria Christina Berardo Rucker, em exercício na 6ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, deferiu pedido de tutela de urgência na ação do Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, e determinou que Banco Santander interrompa a comercialização do Cartão de Crédito Santander Free e a cobrança de anuidades aos consumidores que contrataram o serviço.
A juíza de direito estabeleceu multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), caso o Banco Santander faça a cobrança da anuidade dos consumidores. A magistrada também determinou a realização de uma audiência de conciliação entre as partes, para o dia 26 de setembro, no Centro de Mediação e Conciliação da Capital (Cejusc), no Beco da Música 121, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
Entretanto, a instituição financeira Santander alterou depois a regra, estabelecendo o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) nas compras mensais a crédito para obter a isenção da anuidade do cartão de crédito. Para a entidade de proteção do consumidor, a nova condição, tomada de forma unilateral, violou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). (Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Janeiro)
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