Direito do Consumidor
Justiça decide que plano de saúde não está obrigado a custear tratamento médico que não foi contratado
A Amil Assistência Médica Internacional S/A não está obrigada a dar cobertura ao tratamento de Fertilização In Vitro à paciente, por não constar o procedimento no contrato firmado entre as partes. Esta foi a decisão, nesta sexta-feira (10), do juiz José Ferreira Ramos Júnior, relator da 2ª Turma Recursal da comarca de João Pessoa, ao negar provimento ao Recurso Inominado (0807808-15.2015.8.15.2003), tendo como recorrente a consumidora e recorrido o plano de saúde. Na mesma decisão, o relator deu provimento ao pedido elencado pela empresa para, reformando a sentença, julgar improcedente o pedido oriundo do juízo do Primeiro Grau, que havia determinado o custeio, por parte da empresa Amil, do procedimento de fertilização in vitro. A mulher havia pedido também os Danos Morais, porém foram negados na Primeira Instância.
Banco Itaú Unibanco deverá indenizar cliente por fraude em conta
O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, condenou a instituição financeira Itaú Unibanco S/A a ressarcir idoso por saques indevidos em sua conta. O magistrado fixou indenização em R$ 10 mil, a título de danos morais, além de ressarcimento da quantia sacada indevidamente. Consta dos autos que o correntista recebeu ligação de um homem que alegava ser funcionário do banco, afirmando que ele havia sido vítima de uma fraude e deveria entregar seus cartões a um motoboy. Pouco tempo após proceder conforme orientado, o autor recebeu novo telefonema – dessa vez de um verdadeiro funcionário da instituição –, afirmando que diversos saques haviam sido feitos em sua conta. Ele solicitou o ressarcimento ao banco, mas somente parte do valor foi creditada.
Juiz concede liminar e suspende a cobrança pela bagagem em voos no Brasil
A Justiça Federal de São Paulo suspendeu a vigência de dois artigos da Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que entrariam em vigor amanhã (14/3). Um dos artigos suspenso dispõe sobre o transporte de bagagem despachada que configurará um contrato acessório oferecido pelo transportador, sendo cobrado por isso um valor em separado. O outro artigo afirma que será permitido até 10 quilos de bagagem de mão por passageiro, mas que poderá ser restringido pelo transportador por motivo de segurança ou capacidade da aeronave.
Clínica indenizará paciente por suspender procedimento cirúrgico na falta de energia
A 5ª Câmara Civil do TJSC determinou que estabelecimento de saúde do planalto serrano indenize paciente que teve cirurgia suspensa e reiniciada somente no dia seguinte por falta de energia em suas dependências. O homem receberá R$ 16,5 mil por danos morais. Consta nos autos que o cidadão se submetia a um procedimento cirúrgico em 29 de março de 2013, quando houve a queda de energia. Como não havia gerador, a operação foi suspensa e retomada só no dia seguinte. Diante do ocorrido, o paciente permaneceu bem mais de dois dias na clínica, tempo inicialmente previsto para sua convalescença, por conta de complicações decorrentes do adiamento do procedimento. A clínica, em sua defesa, garantiu que o paciente não sofreu quaisquer problemas de saúde.
Tribunal garante reparação para passageiro que ficou três dias sem mala no Chile
A 3ª Câmara Civil do TJSC manteve condenação de empresa aérea ao pagamento de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, em favor de passageiro que passou três dias sem seus pertences após o extravio da bagagem durante viagem ao Chile. A mala foi entregue somente no último dia de sua estadia em Santiago, capital daquele país. O viajante apelou para sustentar que o valor arbitrado estava inadequado, tanto em consideração aos danos sofridos quanto ao potencial econômico da empresa envolvida.
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