O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Florianópolis-SC negou indenização pleiteada por uma consumidora que alegou ter sido surpreendida pela ausência de adaptador de tomada para carregador aparelho celular, após realizar compra. A decisão é do juiz Luiz Claudio Broering, que entendeu venda do aparelho sem adaptador não configura prática comercial abusiva, pois o funcionamento do produto não está totalmente condicionado à aquisição do item.
Na ação, a autora apontou suposta ilegalidade na conduta, entendendo como prática comercial abusiva de venda casada. Segundo ela, o uso do produto foi inviabilizado pela ausência do carregador em seu conjunto completo.
Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que, embora a prática do fabricante não tenha sido vista com bons olhos pelos consumidores, não há elementos para enquadrá-la como venda casada conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor. A rigor, anotou o juiz, a empresa não inviabiliza o uso do celular.
Apesar de a autora indicar o recebimento do aparelho sem o carregador, a sentença observa que apenas o adaptador de tomada não é incluído na caixa. Ou seja, o cabo de alimentação de energia permanece junto do aparelho. Basta ao usuário encaixá-lo em saída compatível para carregá-lo ou em qualquer outro adaptador de tomada, inclusive de outras marcas.
“Ademais, verifica-se que tal informação – de que a ré não mais forneceria o adaptador de tomada junto com o celular – constou expressamente da caixa que acompanha o produto, bem como foi amplamente divulgada não só pela ré, mas também pela mídia, o que revela o cumprimento do dever de informação”, registrou Broering entendendo que a empresa obedeceu ao comando legal previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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