DF vai indenizar paciente idosa que caiu de maca em pronto-socorro

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Créditos: Michał Chodyra / iStock

Por decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, o DF deve indenizar uma paciente idosa que sofreu lesão após cair de uma maca do pronto-socorro do Hospital Regional de Planaltina.

Segundo a autora do processo (0700746-63.2021.8.07.0018), ela foi à unidade de saúde para tratar de uma ferida na perna, sendo encaminhada ao pronto-socorro e, ao se colocar na maca com a ajuda de dois profissionais, sofreu uma queda. De acordo com a paciente, a maca hospitalar estava com defeito. Ela relata que no exame de raio-x, após a queda, foi detectada fratura no braço esquerdo, o que fez com que tivesse que ser submetida a uma cirurgia. Diante disso, pediu indenização por danos morais.

O Distrito Federal não apresentou defesa.

Ao julgar, o magistrado observou que as provas dos autos mostram que há nexo de causalidade entre a queda da maca do hospital da rede pública e a fratura sofrida pela autora. No caso, segundo o juiz, o réu deve indenizar a paciente, uma vez que os pressupostos de responsabilidade objetiva estão demonstrados.

“Na hipótese, as consequências decorrentes da queda, que culminou em grave lesão, constituíram violação a atributo da personalidade afeto à integridade psíquica e à dignidade da parte autora, apta, portanto, a configurar dano moral indenizável. Salienta-se que o quadro exposto, fugindo à normalidade, ultrapassa o mero dissabor, especialmente ao considerar que a autora, pessoa idosa e humilde, foi ao hospital para tratar outra enfermidade e acabou por sofrer fratura no seu braço esquerdo”, registrou.

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 20 mil a título de danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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