Direito Eleitoral

MDB questiona no Supremo unificação do horário de votação nas eleições de 2022

Créditos: Thiago Melo | iStock

O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7062), ajuizada com pedido de liminar, a regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que unifica o horário de votação nas eleições gerais deste ano, adotando como parâmetro o horário oficial de Brasília.

De acordo com o partido, com a nova regra, a votação passa a ter horários distintos nos estados, essa mudança repentina pode resultar em grandes transtornos e dificuldades reais para a organização das eleições e para a população de forma geral. Em alguns locais, o início da votação será antecipado e, em outros, vai ocorrer atraso. Como isso, nos Estados do Amazonas, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, o horário será das 7h às 16h. No Acre, a votação ocorrerá das 6h às 15h, e, em Fernando de Noronha (PE), das 9h às 18h. Nos demais estados, as eleições serão realizadas das 8h às 17h.

O partido argumenta que os eleitores deverão ter maior atenção e cuidado com o horário de início e de término da votação, sendo necessário, em diversos casos, como no Acre e no Amazonas, o deslocamento a partir das 2h da manhã. "Os mesários e fiscais de partidos, por sua vez, terão que se deslocar mais cedo ainda para organização, início dos trabalhos e abertura das seções eleitorais, que passará a ser na madrugada do dia de votação. Quanto aos partidos, haverá dificuldade em se organizar internamente para implementar as ações que normalmente são realizadas no dia da votação", ressalta.

Créditos: dimitrius ramos /

Para o MDB,  antes da unificação do horário de votação deveriam ter sido ponderados, o caráter nacional dos partidos políticos, o princípio federativo e as desigualdades fáticas e geográficas regionais. "A medida certamente se mostra como a solução mais inadequada e desproporcional adotada, a qual trará maiores dificuldades a todos os atores envolvidos e à organização das eleições", concluiu.​ A ADI foi distribuída ao ministro André Mendonça.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


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