Associação de agências de viagens indenizará fotógrafo por uso indevido de imagem

Data:

De acordo com o autor, ocorreu uso não consentido de sua obra em rede social.

contrafação
Créditos: Diego_cervo | iStock

Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou uma ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos com pedido de tutela específica contra Associação Brasileira de Ag de Viagens do Rgs – Abav Rs e outros, dizendo ter sido vítima de contrafação.

Em resposta, a ré alegou preliminar de incompetência relativa e de conexão, o que foi rejeitado pelo juiz. No mérito, disse não ter cometido ato ilícito, já que, em sua visão, o autor não comprovou a autoria da fotografia, que seria de domínio público.

O juiz da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto disse que o demandante comprovou documentalmente a autoria da fotografia e a divulgação desautorizada da imagem. À luz da Constituição (art. 5º, XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras) e da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98, arts. 7, 24, I e II, 28, 29, I, e 79).

Ele entendeu também que o fotógrafo comprovou que comercializa suas fotos pelo valor de R$ 1.500,00, e que houve dano patrimonial. Sobre o dano moral, ele é presumido e cumulável com o patrimonial.

Diante dos fatos, declarou que a obra fotográfica sob litígio é de propriedade intelectual exclusiva do fotógrafo. E condenou a associação ao pagamento de R$ 1.500,00 por danos materiais, e de R$ 4.770,00 por danos morais.

Processo no: 1026251-82.2017.8.26.0506 – Associação de Agências x Giuseppe Silva (Disponível para download)

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.

Agências de turismo e hotel são condenados a indenizar mãe por morte de filho em afogamento

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de agências de turismo e de um hotel ao pagamento de indenização a uma mulher pela morte de seu filho, vítima de afogamento na piscina do estabelecimento. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível de Santo André.

Escola é condenada a indenizar pais de aluna por erro em matrícula

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma instituição de ensino por falha na prestação de serviços educacionais, que resultou em prejuízos materiais e morais aos pais de uma aluna. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, além da restituição dos valores pagos à escola.

Ex-caixa de banco é condenada por furto, furto qualificado e estelionato em SP

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma ex-caixa de agência bancária pelos crimes de furto, furto qualificado e estelionato. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo, fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.