Boate Kiss: Não admitido Recurso Especial que questiona indenizações a sobreviventes

Data:

Boate Kiss
Créditos: Zolnierek / iStock

O 3º Vice-Presidente do TJRS, Desembargador Túlio Martins, negou seguimento ao STJ de Recurso Especial interposto pela Boate Kiss (Santo Entretenimento LTDA), que contesta a condenação do estabelecimento, bem como dos sócios Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, Angela Aurelia Callegaro e Marlene Teresinha Callegaro ao pagamento de indenização por danos morais a duas sobreviventes do incêndio ocorrido na Boate Kiss, em 27/01/2013. Cada uma das sobreviventes será indenizada no valor de R$ 20 mil.

Decisão

Em 14/6/16, a magistrada Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Santa Maria, condenou os demandados a repararem as demandantes da ação judicial. “A falha na prestação do serviço é evidente, diante da magnitude do evento danoso. Há elementos suficientes a indicar que havia superlotação na casa noturna (somados somente o número de vítimas fatais, 242, e o número de feridos, 623, tem-se 865 pessoas, o que já extrapola o limite de lotação, que era 691 pessoas), que os extintores não funcionaram, que havia uma única saída de emergência, e que a espuma de vedação acústica utilizada era inadequada”, afirmou a juíza na sentença.

Recurso

Houve recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Em 29/6/17, a 10ª Câmara Cível confirmou, de forma unânime, a decisão de primeira instância. “A responsabilidade civil da parte demandada é objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, porquanto o procedimento adotado contrariou a boa-fé e o dever de bem prestar seus serviços. Presentes, assim, os elementos ensejadores da indenização pretendida, quais sejam, o ato ilícito da parte ré, o dano sofrido e o nexo causal entre o ato e o prejuízo experimentado”, asseverou o Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator do recurso de apelação.

Recurso especial

Os demandados interpuseram recurso especial, a fim de levar o questionamento ao Superior Tribunal de Justiça. Pugnam pela reforma do acórdão para fins de reconhecer o cerceamento de defesa, ou a improcedência da demanda judicial, bem como pela  redução do valor fixado a título de indenização por danos morais.

A admissibilidade foi apreciada pelo 3º Vice-Presidente do TJRS, Desembargador Túlio Martins. O desembargador considerou que a inconformidade não merece seguimento: “O acórdão impugnado se encontra em sintonia com o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria”, ressaltou.

Quanto a alegação de cerceamento de defesa, o Desembargador avaliou que a questão não foi debatida pela Câmara Julgadora, o que, conforme a Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça, torna inadmissível Recurso Especial quanto à questão não apreciada. O mesmo ocorre em relação à alegação de ausência de ato ilícito, pois, ao manter a decisão que reconheceu a obrigação de indenizar, verifica-se que o entendimento vai ao encontro do entendimento jurisprudencial do STJ, no sentido de que:

“o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, referindo-se ao fornecedor de serviços em sentido amplo, estatui a responsabilidade objetiva deste na hipótese de defeito na prestação do serviço, atribuindo-lhe o dever reparatório, desde que demonstrado o nexo causal entre o defeito do serviço e o acidente de consumo (fato do serviço), do qual somente é passível de isenção quando houver culpa exclusiva do consumidor ou uma das causas excludentes de responsabilidade genérica – força maior ou caso fortuito externo” (RESp, 1.327.778/SP, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 23/08/16).

Quanto ao valor da indenização, o Desembargador Túlio Martins considerou que não se desconhece que o STJ permite, excepcionalmente, a revisão do valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais, entretanto, a análise se restringe aos casos em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante.

No caso sob comento, não pode ser considerado elevado o valor arbitrado, tampouco além do limite razoável, “uma vez que bem consideradas não só as circunstâncias da causa, mas também as orientações doutrinárias e jurisprudenciais”.

“Relembre-se, a Corte Superior, ao apreciar o Recurso Especial, mais do que o exame do direito das partes, exerce o controle da legalidade do julgamento proferido pelo tribunal a quo. Eventuais equívocos verificados nas instâncias inferiores, decorrentes do mau entendimento ou da má interpretação dos fatos e das peculiaridades da causa são questões que não propiciam acesso ao Superior Tribunal de Justiça. Daí por que, não obstante a irresignação manifestada, não há falar em ofensa a dispositivo de lei federal. Dessa forma, sem condições de ser admitida a presente irresignação”, finalizou o 3º Vice-Presidente do TJ gaúcho. (Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul)

Processo: REsp 70076999739

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo