O partido solicita que o STF explicite qual é a interpretação, conforme a Constituição Federal, do dever de fidelidade partidária de todos os detentores de mandato eletivo, sem distinção entre majoritários e proporcionais.
Para o PSDB, se o candidato utilizou recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, calculados de acordo com o desempenho do partido nas eleições proporcionais, ele deve fidelidade ao partido que investiu em sua candidatura.
Segundo a norma, são consideradas justa causa mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal e mudança de partido durante a janela de filiação (30 dias) para concorrer à eleição ao final do mandato. O relator da ADI 6574 é o ministro Luís Roberto Barroso.
Com informações do Supremo Tribunal Federal - STF
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