Direito Eleitoral

TSE suspende investigações do Cade e PF sobre Datafolha, Ipec e Ipespe por pesquisas do 1ª turno

Créditos: Rogério Cavalheiro / Shutterstock.com

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu na quinta-feira (13) o inquérito da Polícia Federal (PF) e a investigação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra institutos de pesquisas Datafolha, Ipec e Ipespe. A decisão foi do ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal.

Para o ministro, nem a PF e nem o Cade tem competência para apurar o caso. Além disso, ambas as investigações aparentam ter falta de justa causa. Segundo Moraes as tentativas de abertura de inquéritos força “açodadas”, e buscam “satisfazer a vontade eleitoral” do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição.

Créditos: Olivier Le Moal | iStock

A PF abriu nesta quinta-feira (13) uma investigação formal sobre os institutos de pesquisa eleitoral. O inquérito foi requisitado pelo ministro da Justiça, Anderson Torres, a partir de uma representação da campanha do presidente Jair Bolsonaro. O Ministério da Justiça afirmou que "a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa".

O pedido de investigação do Cade, feito também nesta quinta-feira, foi assinado pelo presidente do órgão, Alexandre Macedo, que alegou inconsistências entre os dados coletados e o resultado final do 1º turno das eleições.

Em sua determinação, o ministro Alexandre de Moraes destacou que compete à Justiça Eleitoral a fiscalização destas entidades, “inclusive com a participação e possibilidade de impugnação dos envolvidos e com o exercício de poder de polícia para garantir a legitimidade eleitoral”.

“Ambas as determinações – MJ e CADE – são baseadas, unicamente, em presunções relacionadas à desconformidade dos resultados das urnas com o desempenho de candidatos retratados nas pesquisas, sem que exista menção a indicativos mínimos de formação do vínculo subjetivo entre os institutos apontados ou mesmo práticas de procedimentos ilícitos”, afirma o presidente do TSE.

Alex Staroseltsev/Shutterstock.com

"Diante do exposto, torno sem efeito ambas as determinações, vedando-se a instauração tanto do procedimento administrativo pelo Cade, quanto do inquérito policial pela polícia federal, por incompetência absoluta de seus órgãos prolatores e ausência de justa causa", acrescentou o ministro.

Com informações de UOL e CNN Brasil.


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