Justiça decreta prisão temporária de acusados de associação criminosa em Ribeirão Preto

Data:

Justiça decreta prisão temporária de acusados de associação criminosa em Ribeirão Preto | Juristas
Créditos: Billion Photos/Shutterstock.com

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo esclarece que, no caso da decretação de prisão na Operação Coiote, que envolve um servidor do Judiciário e que foi cumprida hoje (4) na Comarca de Ribeirão Preto, não há qualquer referência à venda de sentenças ou envolvimento de magistrados e solicita que, em situações análogas (de possíveis golpes), as vítimas entrem imediatamente com o Gaeco ou com a  Polícia Civil.

Operação Coiote Em razão de investigação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de São Paulo, que por meio de escutas telefônicas autorizadas, concluiu haver indícios de possível associação criminosa voltada à prática de crimes de extorsão, exploração de prestígio, falsificação de documentos, advocacia administrativa, corrupções ativa e passiva, violação de sigilo funcional e comunicação falsa de crimes em Ribeirão Preto, o juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal, decretou a prisão temporária de cinco integrantes do grupo, pelo prazo de cinco dias.

Além disso, autorizou a busca e apreensão nos escritórios de advocacia dos acusados e a proibição de dois deles ingressarem em quaisquer prédios da Justiça estadual ou manter contato com testemunhas.

De acordo com o relatório do Gaeco, dois advogados, um servidor do Judiciário, um falsificador de documentos e uma mulher que se passa por funcionária do Judiciário, além de dois estagiários de Direito (que têm os registros cancelados na OAB), praticaram os referidos crimes com a alegação de que o grupo teria acesso ao sistema da Justiça e aos Tribunais Superiores e, portanto, teriam meios para influenciar nas decisões.

O caso está sob investigação e não há qualquer referência à venda de sentenças ou envolvimento de magistrados. As prisões foram decretadas, segundo o juiz, para que “as pessoas por eles enganadas venham, em liberdade e segurança, prestar depoimento acerca dos demais fatos e suas completas circunstâncias, bem como estancar-se a prática deliberada desses ilícitos”.

 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo