Em votação unanime, os desembargadores da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT, negaram provimento ao recurso da União Alternativa Corretora de Câmbio Ltda e mantendo decisão da 1ª Vara Cível de Águas Claras, que concedeu liminar para bloquear R$ 18.235,00 na conta da corretora, a fim de garantir o ressarcimento de moedas adquiridas e não entregues.
O autor narrou ter sido vítima de esquema fraudulento de venda de moeda estrangeira, ao comprar 3.500 dólares americanos, que não lhe foram entregues. O autor incluiu na ação outras empresas e sócios que entendeu serem responsáveis pela transação. Afirmou que as rés respondem por diversas ações judiciais, em esfera civil e criminal, e diante do risco de não haver recursos para ser ressarcido, solicitou o bloqueio do valor devida na conta dos réus.
O juiz de 1a instância explicou que vislumbrou a presença dos requisitos legais, pois os réus respondem a várias outras ações com o mesmo objeto e há perigo real de se tornarem insolventes, não sobrando valores a serem devolvidos aos autores.
Contra a decisão, a União Alternativa Corretora de Câmbio Ltda interpôs recurso que em um primeiro momento foi acatado pelo desembargador relator, que proferiu decisão monocrática afastando o bloqueio. No entanto, ao ser analisado pelo órgão colegiado, os desembargadores mantiveram o bloqueio deferido pelo magistrado da 1a instância.
Os magistrados entenderam que estavam presentes os requisitos para deferir o bloqueio. “Em consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal, constata-se multiplicidade de ações repentinamente ajuizadas contra os réus a respeito dos mesmos fatos, cenário que indica indevido agravamento de risco e que ora recai sobre os clientes (autores dessas demandas individuais), para além da área ordinária do negócio. Com efeito, as diversas ações interpostas contra os réus revelam possibilidade de insolvência e apontam à irregularidade das operações, indicando, desse modo, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo para o ora agravado. ”
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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