Mantida autorização a shoppings ao pagamento apenas pela energia consumida quando fechados

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Liminar suspende lei que proíbe cobrança de estacionamento em shoppings de BH
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

Foi mantida pela 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a decisão que determinou que, até que a reabertura seja autorizada, a cobrança de energia elétrica de dois shopping centers seja efetuada com base no efetivo consumo registrado, e não em valor previamente estabelecido, tornando definitiva tutela antecipada anteriormente concedida.

Segundo o desembargador Carlos Abrão, relator da apelação (1041688-18.2020.8.26.0100), a pandemia deve ser entendida como caso fortuito ou força maior, que determinou a readequação dos contratos de fornecimento de energia firmados entre as partes. “Os esforços para controle da pandemia impuseram pesado ônus sobre toda a sociedade, a tornar inevitável o espraiamento dos efeitos também sobre a requerida, não havendo que se falar em intervenção indevida do Judiciário na administração pública, quando houve determinação do Governo Estadual para suspensão dos estabelecimentos comerciais, a impactar toda a cadeia produtiva e exigira intervenção para reequilíbrio das relações jurídicas.”

“Imprescindível seja cobrado, pelo período em que remanesceram fechados os shoppings, apenas o referente à energia consumida, ao preço contratado, sem alteração da tarifação por aquela cheia, aplicável aos consumidores residenciais, de perfil distinto”, afirmou o magistrado. Por outro lado, foi negada a pretensão dos shoppings de pagar apenas por aquilo que consumirem até que cessem integralmente as restrições causadas pela pandemia. “A gestão dos negócios exige adaptações aos novos tempos, não podendo, os autores, escorarem-se na alegação de que a pandemia é fato imprevisível, caso fortuito ou força maior, indefinidamente.”

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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