Mantida instauração de incidente processual para averiguar possível fraude na recuperação da Odebrecht

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Mônica Odebrecht
Créditos: Joa_Souza | iStock

A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a instauração de incidente processual com o objetivo de apurar eventual fraude contra credores na recuperação judicial da Odebrecht. A decisão unânime manteve, entendimento do juízo de 1º grau.

Credores questionam a possível ocorrência de manobra fraudulenta, alegando que ativos da Braskem foram reiteradamente dados em garantia para instituições financeiras, em detrimento dos demais credores.

No último dia 24, o colegiado julgou os agravos de instrumento interpostos pelos bancos (2255730-17.2019.8.26.00002283351-86.2019.8.26.00002283394-23.2019.8.26.00002283496-45.2019.8.26.0000 e 2287851-98.2019.8.26.0000) contra a instauração do incidente de apuração. De acordo com o relator do recurso, desembargador Alexandre Lazzarini, “o incidente se justifica, uma vez que há interesse de todos os credores, especialmente por envolver o maior patrimônio das recuperandas, as ações da Braskem”.

De acordo com as instituições financeiras, o incidente não seria a via adequada para a discussão de eventuais fraudes, solicitando o ajuizamento de ação própria. Para a turma julgadora, no entanto, tal medida “apenas retardaria a conclusão dos debates, bem como poderia causar tumulto processual, uma vez que os credores atravessariam inúmeras petições nos autos principais, informando cada despacho do MM Juízo”.

Segundo o acórdão, “a concentração de tais discussões no âmbito recuperacional mostra-se mais produtiva e célere, pois, além da possibilidade de acompanhamento pelos credores interessados, o prévio conhecimento do magistrado sobre as peculiaridades do caso evitará decisões contraditórias e perda de tempo com assuntos já debatidos nos autos principais”.

Na mesma sessão de julgamento, foi mantida a possibilidade das ações da Braskem serem executadas pelos bancos credores. Segundo o desembargador Lazzarini, “a turma julgadora já analisou a questão em diversos recursos interpostos pelas credoras (cite-se AI nº 2145603-12.2019.8.26.0000), permitindo a excussão dos bens dados em garantia fiduciária às instituições financeiras”.

Também foi negada a dispensa de assinatura de termo de confidencialidade por aqueles que queiram ter acesso aos documentos apresentados pelas recuperandas e demais credores na fase administrativa da recuperação. “Não se pode perder de vista que se trata da maior recuperação judicial do país, composta por empresas envolvidas na Operação Lava Jato, o que gera grande interesse de todos os setores”, afirmou o magistrado. “Ocorre que, a indevida divulgação de dados a terceiros, poderia prejudicar, quiçá inviabilizar, o soerguimento das recuperandas, desencadeando uma crise sem precedentes, convolando-se em falência esta e tantas outras recuperações envolvendo o Grupo Odebrecht, com reflexo direto na economia do país.”

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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