Mantida instauração de incidente processual para averiguar possível fraude na recuperação da Odebrecht

Data:

Mônica Odebrecht
Créditos: Joa_Souza | iStock

A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a instauração de incidente processual com o objetivo de apurar eventual fraude contra credores na recuperação judicial da Odebrecht. A decisão unânime manteve, entendimento do juízo de 1º grau.

Credores questionam a possível ocorrência de manobra fraudulenta, alegando que ativos da Braskem foram reiteradamente dados em garantia para instituições financeiras, em detrimento dos demais credores.

No último dia 24, o colegiado julgou os agravos de instrumento interpostos pelos bancos (2255730-17.2019.8.26.00002283351-86.2019.8.26.00002283394-23.2019.8.26.00002283496-45.2019.8.26.0000 e 2287851-98.2019.8.26.0000) contra a instauração do incidente de apuração. De acordo com o relator do recurso, desembargador Alexandre Lazzarini, “o incidente se justifica, uma vez que há interesse de todos os credores, especialmente por envolver o maior patrimônio das recuperandas, as ações da Braskem”.

De acordo com as instituições financeiras, o incidente não seria a via adequada para a discussão de eventuais fraudes, solicitando o ajuizamento de ação própria. Para a turma julgadora, no entanto, tal medida “apenas retardaria a conclusão dos debates, bem como poderia causar tumulto processual, uma vez que os credores atravessariam inúmeras petições nos autos principais, informando cada despacho do MM Juízo”.

Segundo o acórdão, “a concentração de tais discussões no âmbito recuperacional mostra-se mais produtiva e célere, pois, além da possibilidade de acompanhamento pelos credores interessados, o prévio conhecimento do magistrado sobre as peculiaridades do caso evitará decisões contraditórias e perda de tempo com assuntos já debatidos nos autos principais”.

Na mesma sessão de julgamento, foi mantida a possibilidade das ações da Braskem serem executadas pelos bancos credores. Segundo o desembargador Lazzarini, “a turma julgadora já analisou a questão em diversos recursos interpostos pelas credoras (cite-se AI nº 2145603-12.2019.8.26.0000), permitindo a excussão dos bens dados em garantia fiduciária às instituições financeiras”.

Também foi negada a dispensa de assinatura de termo de confidencialidade por aqueles que queiram ter acesso aos documentos apresentados pelas recuperandas e demais credores na fase administrativa da recuperação. “Não se pode perder de vista que se trata da maior recuperação judicial do país, composta por empresas envolvidas na Operação Lava Jato, o que gera grande interesse de todos os setores”, afirmou o magistrado. “Ocorre que, a indevida divulgação de dados a terceiros, poderia prejudicar, quiçá inviabilizar, o soerguimento das recuperandas, desencadeando uma crise sem precedentes, convolando-se em falência esta e tantas outras recuperações envolvendo o Grupo Odebrecht, com reflexo direto na economia do país.”

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Influenciadora é presa em flagrante após divulgar vídeo agredindo filhote de cachorro

A influenciadora digital Maria Gabriela Cervantes Pereira foi presa em flagrante em Aquidauana (MS), após a Polícia Civil tomar conhecimento de um vídeo em que ela aparece agredindo um filhote de shih-tzu de aproximadamente 40 dias. O caso é investigado como possível crime de maus-tratos contra animal e poderá resultar em responsabilização criminal.

Desaparecimento de adolescente é investigado após suspeita de aliciamento pelo Discord

Uma adolescente de 13 anos desapareceu em Anápolis (GO) após sair de casa durante a madrugada e deixar uma carta para a irmã. Segundo a família, ela teria mantido contato com um homem de 28 anos por meio do Discord, que supostamente teria prometido levá-la para morar no Canadá. A Polícia Civil investiga o caso sob sigilo e busca esclarecer se houve aliciamento ou participação de terceiros no desaparecimento.

Justiça da Paraíba determina abstenção de uso de marca semelhante à “Korpus Life” por academia

A Justiça da Paraíba determinou que a Mota Academia Ltda. deixe de utilizar as expressões “Korpus Life”, “Corpus Life” e “Academia Corpus Life” para identificar seus serviços e estabelecimento. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande, em ação ajuizada pela FPE Condicionamento Físico Ltda. – ME, titular da marca “Korpus Life”, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Justiça condena desembargador a indenizar guarda municipal  por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira a pagar R$ 54 mil por danos morais a um guarda municipal de Santos. A indenização decorre de ofensas e constrangimentos ocorridos durante uma abordagem em julho de 2020, quando o magistrado foi multado por não utilizar máscara durante a pandemia. A condenação já transitou em julgado.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo