Foi negado pelo juiz Adilon Cláver de Resende, da 2.ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, o pedido feito na quarta-feira (18) pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) para a suspensão do processo de recuperação judicial da Samarco.
No documento o MPMG também pedia para que as empresas Vale e BHP Bilinton (Austrália), sócias da mineradora, arcassem com todas as dívidas da sua controlada, que hoje somam cerca de R$ 50 bilhões.
Na ação de protocolada na quarta (18), o MPMG destacou que Vale e BHP têm responsabilidade objetiva e solidária em relação às obrigações socioambientais envolvendo a tragédia da Samarco, com o rompimento da barragem de Mariana em novembro de 2015.
A ação citava, ainda, que ambas estão utilizando o processo de recuperação judicial para se blindarem e que transferem o encargo pelo pagamento do passivo ambiental unicamente à Samarco.
Em sua decisão, o juiz cita que suspender o processo de recuperação da Samarco representaria “uma medida extrema e com forte indicação de prejuízos à empresa e aos seus credores, especialmente os trabalhistas, e fornecedores, bem como à economia das regiões e Estados em que atua e à do próprio País”.
Com informações do G1.
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