Em decisão unânime, os desembargadores que compõem a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu parcial provimento a agravo de instrumento interposto pela União contra decisão que havia homologado plano de recuperação judicial da Usina Santa Rosa e empresas associadas, dispensando a apresentação de certidões negativas de débitos tributários. O colegiado anulou a homologação do plano e reconheceu como não essenciais os créditos de precatórios decorrentes de ação indenizatória.
O juiz titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, João Henrique Zullo Castro, decretou a falência da empresa Danluz Indústria, Comércio e Serviços, do ramo de atividades auxiliares de transportes terrestres, com base na demonstração da situação de crise econômico-financeira da referida sociedade.
Por unanimidade, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial determinou que a Odebrecht, no prazo de 60 dias, apresente em sua recuperação judicial, uma nova proposta de pagamento aos credores.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), anulou plano de recuperação judicial do Grupo Rodrimar. Foi facultado às recuperandas apresentação de novo plano, desde que em consolidação substancial com as sociedades Master, GRCMAC e LAC WorldWide do Brasil. O colegiado, por maioria de votos, determinou também que prossiga a apuração em primeira instância de possíveis crimes falimentares.
Foi mantida, pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, decisão que negou pedido de reserva de valores na recuperação judicial da Odebrecht feito por fundo de investimentos norte-americano que é parte em ação indenizatória em curso nos Estados Unidos contra a companhia brasileira.
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