O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou uma parte da ação de improbidade contra a Construtora Queiroz Galvão, que estava em curso na Justiça Federal de Curitiba (PR).
A ação envolvia acusações de pagamento de propina ao deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). Vale ressaltar que a denúncia contra o parlamentar já havia sido rejeitada pela Segunda Turma do STF, por falta de provas, no Inquérito (INQ 3998), e a ação de improbidade contra ele também foi trancada pelo Supremo por se basear nos mesmos fatos.
A decisão foi tomada no âmbito da Reclamação (RCL) 5664.
O ministro destacou a importância da coerência, argumentando que, após o trancamento da ação de improbidade em relação ao parlamentar, não seria legítimo prosseguir com a mesma ação penal contra a empresa. Evitar que situações idênticas sejam tratadas de maneira distinta é fundamental para evitar desfechos incompatíveis.
Além disso, o ministro Gilmar Mendes fundamentou sua decisão de desbloqueio de bens da construtora e a liberação de precatório de R$ 163,5 milhões em três pontos. Primeiramente, a constrição recaiu sobre recursos lícitos da empresa, provenientes da prestação regular de serviços ao Estado de Alagoas. Em segundo lugar, argumentou que a construtora, sendo sólida, não necessita ter seus valores bloqueados, pois seu patrimônio seria suficiente para arcar com eventual condenação. Por fim, ressaltou que os ativos estavam bloqueados por mais de oito anos, o que contraria o devido processo legal e a ideia de duração razoável do processo.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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