A Justiça de Minas Gerais acatou a solicitação do Ministério Público para suspender o pagamento substancial aos dois escritórios de advocacia encarregados da recuperação judicial da empresa 123 Milhas. Inicialmente, os dois escritórios estavam programados para receber mais de R$ 64 milhões pelo processo.
Quando a petição de recuperação judicial da 123 Milhas foi aprovada, a Justiça designou os escritórios "Paoli Balbino e Barros" (Belo Horizonte/MG) e "Brizola e Japur" (Porto Alegre/RS) como administradores judiciais. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) manifestou surpresa com o valor estipulado, dado que os ativos declarados pela 123 Milhas são consideravelmente menores do que as dívidas declaradas. O MPMG propõe que uma taxa de 1% seja estabelecida caso o passivo, seja de até R$ 2 bilhões. Se a dívida final estiver entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões, a taxa diminuirá para 0,8% e assim por diante.
A decisão do desembargador Alexandre Victor de Carvalho concorda com o argumento do MPMG e destaca que o pagamento desse montante "poderá implicar em risco de grave lesão" e possivelmente complicar ainda mais o pagamento aos consumidores e credores. O novo percentual da remuneração dos escritórios continua pendente de definição.
Na quinta-feira (14), o advogado João Paulo Dorneles Japur, do escritório Brizola e Japur, afirmou ter recebido o recurso do MPMG com naturalidade, mas acreditava que "a justa remuneração da AJ é fundamental para garantir mobilização de pessoal/tecnologia aderentes à adequada fiscalização do Grupo 123 Milhas e do processo de RJ, o qual conta com o maior número de credores da história do país.”
A 3ª Promotoria de Justiça Empresarial de Belo Horizonte também apresentou um recurso de natureza ainda mais controversa, solicitando a declaração de suspeição de um dos administradores da recuperação judicial.
Conforme alegado pelo MPMG, esse administrador teria anteriormente trabalhado como assessor de um dos advogados da 123 Milhas, o que poderia comprometer sua neutralidade e imparcialidade na função, levando à possibilidade de sua substituição. A decisão divulgada nesta sexta-feira (15) não aborda explicitamente esse pedido do MPMG.
Com informações do Portal Itatiaia.
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