Companhia de Saneamento é condenada por cobrança indevida de imóvel inexistente

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Companhia de Saneamento é condenada por cobrança indevida de imóvel inexistente | Juristas
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Por decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Águas Claras, a Companhia de Saneamento do Distrito Federal - CAESB deve a indenizar um consumidor por cobranças referentes à unidade consumidora inexistente.

De acordo com o autor, que é proprietário do lote 19 em uma chácara de Vicente Pires, no final de 2018, a ré iniciou a cobrança para a implantação da tubulação necessária à prestação de serviço esgoto. Conta que, a partir de abril de 2019, começou a receber ligações de cobrança pela ligação de esgoto do lote 19-B, que não existe. Relata ainda que as cobranças continuaram mesmo após a vistoria, quando foi constatada apenas a existência dos lotes 19 e 19-A.

A Caesb alega que o autor solicitou os serviços para o lote 19-B e que as cobranças são regulares.

No entanto, ao analisar o caso, o magistrado observou que as provas mostram que se trata de cobrança indevida, o que gera dever de indenizar. O juiz lembrou que, além de efetuar as cobranças referente ao lote, a Caesb ainda levou a protesto o nome do autor.

“Não há dúvidas, portanto, que houve desencontros no próprio sistema da CAESB que, ao invés de gerar apenas uma nova inscrição referente a construção do prédio do autor, gerou dois novos lotes (19A e 19B), sendo que o primeiro está sendo regularmente adimplido pelo autor – que é efetivamente o prédio construído. O 19B, portanto, trata-se de lote inexistente, e, portanto, qualquer cobrança a ele referente é indevida”, afirmou.

Para o juiz, é cabível a indenização por danos morais, uma vez que “agrediu-se atributos da personalidade do autor, abalou sua credibilidade perante terceiros”. Assim, a Caesb foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais. A ré terá ainda que cancelar o protesto feito em nome do autor por conta da dívida do lote 19-B. Foram declarados inexistentes os débitos referentes à ligação de água do lote.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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