Criança que passou mal com leite receberá R$ 8 mil de indenização

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A Justiça determinou que a Embaré Industrias Alimentícias S/A pague R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma criança que passou mal após ingerir leite beneficiado pela empresa. A decisão é da juíza Fernanda Baeta Vicente, em cooperação na 22ª Vara Cível de Belo Horizonte.

A mãe da menina, que a representou no processo, contou que em agosto de 2014 comprou 56 litros de leite integral da marca Camponesa em um supermercado. A filha ingeriu o produto e passou mal nos dias subsequentes, apresentando sinais de urticária, febre, inchaço na boca, vermelhidão no corpo e coceira.

Ainda segundo a mãe da criança, algumas das caixas de leite foram enviadas para a Fundação Ezequiel Dias (órgão estadual com competência para realizar exames laboratoriais no campo da saúde coletiva) e foram rejeitadas nos testes, por apresentar índices de acidez que não atendem à legislação vigente. Os laudos da análise foram juntados ao processo.

O laticínio alegou em sua defesa que sua linha de produção é submetida a um rigoroso controle de qualidade e não há comprovação de que o leite tenha causado a urticária na criança. A empresa afirmou ainda ser necessária a realização de perícia médica para verificar se a criança é intolerante à lactose.

“Ainda que não haja elemento probatório capaz de demonstrar, com veemência, que a autora [criança] passou mal diretamente pela ingestão do leite, sobretudo pela dificuldade de produzir tal prova, não se pode desconsiderar que o produto comprado estava com índices acima do permitido pela legislação vigente”, afirmou a magistrada em sua fundamentação.

A juíza levou em conta o Código de Defesa do Consumidor, que prevê que a reparação seja integral e efetiva, desde que o consumidor prove os danos causados. “Desta feita, a ré foi responsável por todo o transtorno vivido pela autora que ingeriu produto impróprio para o consumo, o que lhe causou indiscutíveis danos morais a serem indenizados, merecendo guarida a pretensão autoral nesse sentido”, afirmou.

Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.

Processo: 0024.14.308.041-4

Autoria: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG 

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