TJAM determina assegurar ampla defesa a indígenas

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Estado tem o dever de demarcar terras indígenas de forma legal e mediante justa indenização
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A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a adoção de uma série de procedimentos para assegurar os direitos de pessoas indígenas que, em âmbito criminal, na Justiça Estadual, venham a ser acusadas, condenadas ou privadas de liberdade. A decisão busca cumprir as garantias previstas na Resolução nº 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) bem como na Recomendação nº 018/2020 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).

A partir de agora, havendo indícios de que a pessoa trazida a sua presença seja indígena, os magistrados devem informar a possibilidade auto declaração, bem como de todas as demais garantias previstas na resolução do CNJ e ainda intimar a Fundação Nacional do Índio (Funai) em 48 horas. Também deve ser solicitado à Funai a indicação de intérpretes, das mais diversas etnias, de modo que estes venham a integrar cadastro próprio a ser encaminhado a todos os juízos do Tribunal.

Os juízos de Execuções Penais devem ainda zelar para que seja garantida à pessoa indígena assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, prestada conforme sua especificidade cultural. E o TJAM ainda precisa promover cursos destinados à permanente qualificação e atualização funcional das equipes que atuam nas Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Varas de Execução Penal, notadamente nas comarcas e Seções Judiciárias com maior população indígena, em colaboração com a Funai, instituições de ensino superior ou outras organizações especializadas.

A decisão da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas atende a uma requisição do CNDH, que recomendou a instituições, entidades e organizações, medidas concernentes à ampla difusão, conhecimento e aplicação da Resolução n. 287/2019 do CNJ, atinente às normas de direito penal, processual penal e penitenciária aplicáveis a pessoas indígenas e povos indígenas viventes e residentes no Brasil.

Com informações do Tribunal de Justiça do Amazonas.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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