A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a extradição do empresário, naturalizado americano, Carlos Nataniel Wanzeler, um dos proprietários da empresa TelexFree, formulada pelo governo dos Estados Unidos da América (EUA). A decisão se deu no julgamento da Extradição (EXT) 1630, na sessão virtual encerrada na última segunda-feira (21).
O empresário responde a ações penais nos Estados Unidos pela suposta prática dos crimes de conspiração, fraude eletrônica e lavagem de dinheiro. Segundo o governo norte-americano, a TelexFree operou como uma pirâmide ilegal, num esquema Ponzi (que envolve a promessa de pagamento de rendimentos anormalmente altos à custa do dinheiro pago pelos investidores que chegarem posteriormente, em vez da receita gerada por qualquer negócio real), e causou prejuízo de mais de US$ 3 bilhões a mais de um milhão de pessoas em todo o mundo. Wanzeler também responde no Brasil por supostas irregularidades na Telexfree.
Como condição para a extradição, a Turma estabeleceu que os EUA devem assumir, em caráter formal, perante o governo brasileiro, o compromisso de não impor, quanto a todos os delitos, pena privativa de liberdade que ultrapasse 30 anos de prisão em seu cômputo individual. Também condicionou a entrega de Wanzeler à conclusão dos processos penais a que ele responde ou ao cumprimento da respectiva pena privativa de liberdade.
O colegiado determinou, ainda, a necessidade de descontar da eventual pena a ser cumprida nos EUA o período em que o empresário permaneceu no sistema carcerário brasileiro em razão da prisão cautelar para fins de extradição, ressalvada, a possibilidade de execução imediata da decisão, por força de decisão discricionária do presidente da República.
Com informações do Supremo Tribunal Federal – STF.