Por decisão do juiz Martin Zilber, da corte estadual da Flórida, a Justiça dos Estados Unidos (EUA) estipulou em R$ 4,8 bilhões a indenização para as famílias das vítimas da queda do avião que transportava a delegação da Chapecoense à Colômbia para a final da Copa Sul-Americana de 2016. A aeronave caiu nas proximidades do aeroporto de Rionegro, em Medellín, na Colômbia, matando 71 pessoas. As sentenças, uma para cada familiar ou sobrevivente, foram expedidas no final de agosto.
A decisão não significa, no entanto, que haverá pagamento imediato do valor, mas abre a porta para que o processo continue já com um parecer inicial favorável. Em paralelo, há uma ação civil pública no Brasil que une familiares dos mortos e sobreviventes. O acidente é objeto ainda de uma Comissão Parlamentar de Inquérito no Senado Federal. No caso das ações que correm nos EUA, foi contratado um escritório de advocacia local especializado em acidentes aéreos. O entendimento é que o processo pode ser aberto no país porque há troca de e-mails entre os acusados tratando da compra de equipamentos e combustível em Miami. Além disso, todas as empresas envolvidas têm representações comerciais em solo norte-americano.
O processo foi aberto contra a LaMia, Kite Air Corporation dona da aeronave, Marco Antonio Rocha Venegas, proprietário da Kite e Ricardo Albacete, um dos sócios da LaMia. Devido aos valores, a estratégia dos advogados das vítimas não é tentar receber dos donos da LaMia ou da aeronave. Os alvos de fato são as seguradoras. Pelas leis americanas, quando a empresa acusada de irregularidade não é assistida pela seguradora, torna-se possível que as vítimas acionem os responsáveis por essa apólice.
Sobreviventes e parentes daqueles que perderam a vida apontam irregularidades, que invalidariam as argumentações das empresas. Um dos documentos apresentados contém e-mails de tratativas entre os envolvidos e seguradoras. As mensagens mostrariam que todos tinham conhecimento de que eram realizados voos para a Colômbia. A decisão do juiz Zilber foi dada à revelia. Os acusados não constituíram advogados para a defesa apesar de terem manifestado interesse em fazer acordo.
Com informações da Folha de São Paulo.