Unimed é condenada a pagar R$ 10 mil por negar tratamento a paciente

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A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Unimed Cariri a pagar R$ 10 mil de indenização para paciente que teve cirurgia negada. A decisão, proferida no dia 04/10/2016, teve a relatoria do desembargador Durval Aires Filho.

Para o magistrado, a prestadora de serviço negou atendimento, “sem nenhum argumento justificável”, para paciente que sofre de insuficiência cardíaca, enfermidade que envolve risco de morte.

De acordo com os autos, a usuária do plano alega que estava em dia com as mensalidades e não havia nenhuma carência contratual que a impedisse de realizar o tratamento. Mesmo assim, a Unimed negou o procedimento cirúrgico. Em razão disso, ela ajuizou ação contra a operadora de saúde requerendo a autorização e indenização por danos morais.

Na contestação, a empresa defendeu que agiu dentro da legalidade, pois a cliente não havia cumprido o prazo de carência contratual de 24 meses. Em função disso, negou o atendimento.

Em seguida, o Juízo da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte determinou a realização do procedimento, mas negou a indenização porque o abalo moral não ficou devidamente comprovado.

Inconformada com a sentença, a consumidora ingressou com apelação (nº 0042303-88.2013.8.06.01.12) no TJCE. Reiterou os argumentos apresentados anteriormente e ressaltou a gravidade da ofensa moral sofrida.

Ao julgar o processo, a 4ª Câmara de Direito Privado determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de reparação moral. “O valor atende à capacidade econômica da administradora do plano de saúde e é capaz de amenizar os transtornos sofridos pela demandante [paciente]”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

Ementa:

DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CDC. SÚMULA 469 DO STJ. SOLICITAÇÃO CIRURGIA DE CORREÇÃO DE INSUFICIÊNCIA MITRAL CRÔNICA. RECUSA. IMPOSSIBILIDADE. NEGAÇÃO DE INTERNAMENTO PODE REPRESENTAR ÓBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CABÍVEL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL.  1. Sem nenhum argumento justificável, o plano de saúde nega a cirurgia do paciente, com insuficiência mitral crônica. Enfermidade importante. Risco de óbito.  2. O caso em tela, revela a negação do Plano de Saúde em realizar a cirurgia, argumentando o não cumprimento da carência contratual. 3. Sentença parcialmente reformada. Arbitrando indenização a títulos de danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que se encontra no padrão da razoabilidade e proporcionalidade, condizente com a capacidade econômica da empresa administradora do plano de saúde e capaz de amenizar os transtornos sofridos pela Demandante. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. (TJCE – Apelação nº 0042303-88.2013.8.06.01.12,  Relator(a): DURVAL AIRES FILHO; Comarca: Juazeiro do Norte; Órgão julgador: 7ª Câmara Cível; Data do julgamento: 04/10/2016; Data de registro: 04/10/2016)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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