Direito Penal

Coronel denunciado por interceptações telefônicas clandestinas continua preso

Shutterstock/Por Noi Pattanan

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido liminar de liberdade a coronel da Polícia Militar de Mato Grosso denunciado por supostamente ter realizado escutas telefônicas clandestinas quando atuava no núcleo de inteligência da corporação.

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso, junto com outros policiais militares, o coronel teria liderado um “escritório clandestino de espionagem” no núcleo de inteligência com o intuito de realizar escutas ilegais e teriam motivação política e eleitoral. O núcleo foi originalmente montado para a investigação de pessoas envolvidas com o tráfico internacional de drogas.

A representação do Ministério Público atribuiu ao coronel os crimes de operação militar sem ordem superior, falsificação de documentos, falsidade ideológica e prevaricação. A prisão preventiva do militar foi decretada em maio de 2017. Em julho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) instaurou procedimento para transferência do coronel e dos demais corréus para o presídio federal de Campo Grande.

No pedido de habeas corpus, a defesa alega ausência de elementos concretos que justifiquem a prisão cautelar, já que não haveria indícios de reiteração delitiva, ameaça a testemunhas ou destruição de provas. A defesa também contestou a decisão de transferência do coronel para presídio federal.

Ao analisar o pedido liminar de liberdade, o ministro destacou que o TJMT concluiu que a manutenção da prisão do militar era necessária para a garantia da instrução criminal e da ordem pública, pois haveria alta probabilidade de o grupo continuar a realizar grampos ilegais, já que não foram localizados os equipamentos utilizados nessas operações.

Em relação à transferência do militar para presídio federal, o ministro ressaltou que a medida foi tomada inclusive para a proteção física dos denunciados, porque algumas investigações ainda estão em andamento e a detenção dos réus em unidades policiais militares poderia facilitar eventual atentado com violência física ou psicológica.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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APLICATIONS

Confederação pode ingressar com ação ordinária para cobrança de contribuição sindical

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Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a possibilidade de ajuizamento de ação ordinária (monitória) pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para a cobrança de contribuição sindical rural patronal de contribuintes inadimplentes. De acordo com a decisão, a ação executiva, prevista na CLT, não é a única via judicial para a cobrança das contribuições em atraso. Agora, o processo retornará ao juízo de origem para julgamento dos pedidos da confederação.