Confederação pode ingressar com ação ordinária para cobrança de contribuição sindical

Data:

pagamento
Créditos: Mikko Lemola | iStock

Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a possibilidade de ajuizamento de ação ordinária (monitória) pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para a cobrança de contribuição sindical rural patronal de contribuintes inadimplentes. De acordo com a decisão, a ação executiva, prevista na CLT, não é a única via judicial para a cobrança das contribuições em atraso. Agora, o processo retornará ao juízo de origem para julgamento dos pedidos da confederação.

A confederação havia ajuizado uma ação ordinária para que a Pedreira Santa Isabel e outras empresas, de diferentes municípios do Estado de São Paulo, fossem condenadas a pagar a contribuição sindical rural patronal referente a 1997.

reforma trabalhista
Créditos: Renato P Castilho | iStock

Na 52ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), a juíza concluiu que o instrumento processual correto para essa finalidade seria a ação executiva, como prevê o artigo 606 da CLT. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), com o fundamento de que a entidade sindical não poderia obter um título executivo judicial utilizando como prova escrita, na ação monitória, guias de cobrança de tributos emitidas por ela mesma.

No recurso de revista, a CNA argumentou que, mesmo sem a prévia inscrição dos inadimplentes na dívida ativa e a expedição das respectivas certidões de débito, ela poderia ingressar com ação monitória ou de cobrança para obter o pagamento das contribuições em atraso.

contribuição sindical
Créditos: RomanR / Shutterstock.com

O relator, ministro Dezena da Silva, explicou que, na ação executiva, a parte deve juntar a certidão de dívida ativa expedida pela autoridade regional do Ministério do Trabalho e Previdência. No entanto, na ausência dessa certidão, o TST tem admitido o ajuizamento de ação ordinária de cobrança.

O ministro destacou que a legislação em vigor autoriza a confederação a realizar a arrecadação da contribuição sindical rural, o lançamento e a cobrança do tributo, e que ela deve se valer, em regra, da ação executiva de que trata o artigo 606 da CLT. Quando não há a certidão de dívida, é possível a propositura de ação de conhecimento para a formação do título executivo.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo