Justiça decreta prisão de detido com armamento de guerra

Data:

Justiça decreta prisão de detido com armamento de guerra | Juristas
Zolnierek/Shutterstock.com

O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, converteu a prisão em flagrante em preventiva de Tiago Claudino de Souza, detido com armas, granadas e munição.

A Polícia Militar encontrou o armamento acondicionado dentro de uma mala, no buraco do piso da cozinha de um imóvel no Alto de Olaria, Morro da Pedra. Foram apreendidos dois fuzis (AK-47 e AR 15), 22 carregadores para pistola 9 mm, cinco carregadores alongados para 30 projéteis também de calibre 9 mm, 10 granadas, 399 cartuchos calibre 5.56, 168  cartuchos calibre 7.62 para fuzil AK-47 e 49 munições calibre 7.62.

Na decretação da prisão, o juiz assinalou que “o armamento em voga é de guerra, havendo dois fuzis (um AK-47 e um AR-15), farta munição de calibre estrito e dez granadas. Com certeza, é um avanço do tráfico de drogas que está em todo o Estado e quer não só se fortalecer na capital, mas migrar para as cidades do interior impondo o controle territorial, o que é característico da facção criminosa em voga Comando Vermelho. A comunidade Alto de Olaria já é dominada por tal facção”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.