A Câmara Criminal do TJRN, à unanimidade de votos nesta terça-feira (29), negou provimento aos apelos do Ministério Público e manteve a absolvição de três agricultores, foram absolvidos, em 2016, no chamado “Caso Eyder Kennedy”, vítima de um homicídio ocorrido em 2012, durante a ‘Festa da Colheita’, no município de Ouro Branco. O MP pedia a reforma da sentença inicial, dada pela Vara Única de Jardim do Seridó, que julga os casos que ocorrem em cidades vizinhas. No julgamento, os indiciados foram absolvidos por falta de provas, em dezembro do ano passado.
A sentença foi dada pela juíza Janaína Lobo da Silva Maia, a qual não pronunciou José Jonas Araújo da Silva, Moabe Jarlene da Costa e Jair Jacielo de Sousa Dantas pela acusação de homicídio qualificado de Eyder Kennedy Azevedo de Araújo. O crime ocorreu em junho de 2012, na zona rural de Ouro Branco e a magistrada entendeu que as provas colhidas não apontaram indícios suficientes da participação e foram baseadas em “mera conjectura”.
Segundo a relatoria do apelo nº 2017.006461-1, as alegações do MP não coadunam com alguns elementos dos autos, em especial os depoimentos das testemunhas, as quais modificaram seus relatos na fase judicial.
“Houve uma mudança nas versões. A da companheira de um deles, menor de idade à época, disse que depôs inicialmente com raiva pelo acusado ter rompido o relacionamento. E a própria namorada da vítima não reconheceu os autores do crime”, ressaltou o voto julgado na Câmara Criminal, na sessão desta terça-feira, 29.
Para a defesa, se fez necessário, dentre os pontos principais, considerar que os depoimentos na fase inicial do processo não foram ratificados quando os depoentes estavam na presença do juiz.