Ministro nega pedido de liberdade a homem preso na maior apreensão de maconha do país

Data:

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, indeferiu pedido de liberdade feito por um homem preso em abril de 2017 na Operação Malote, que apreendeu um total de 38 toneladas de maconha e mais de 160 quilos de cocaína no Paraná e em Mato Grosso do Sul.

O homem foi preso quando participava do transporte de 24 toneladas de maconha do Paraguai para o Brasil, em ação que foi a maior apreensão singular de drogas no país.

Para o ministro, a complexidade do esquema investigado foi fundamento válido para que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negasse o pedido de liberdade. O argumento de excesso de prazo da prisão preventiva não procede, segundo o magistrado, já que “a complexidade da causa pode justificar razoável demora na conclusão dos procedimentos penais”.

A defesa afirmou que o réu é primário, tem residência fixa e trabalho lícito, circunstâncias que autorizariam a adoção de medidas cautelares diversas da prisão. No entanto, Humberto Martins lembrou que as condições pessoais favoráveis do réu, por si só, não bastam para afastar a necessidade da prisão preventiva, quando esta é devidamente justificada.

No caso analisado, destacou o ministro, a ordem de prisão foi adequadamente fundamentada na necessidade de interromper as atividades da organização criminosa.

Apreensão recorde

A Operação Malote, da Polícia Federal, investiga o tráfico de grandes quantidades de droga para o Brasil na região de fronteira com o Paraguai. A operação prendeu 29 pessoas em abril de 2017, incluindo políticos e policiais envolvidos no esquema. Segundo a PF, o grupo se organizava por meio do aplicativo WhatsApp e tinha células em pelo menos cinco estados.

Durante uma das ações da operação, a PF apreendeu um carregamento de 24 toneladas de maconha, maior apreensão em território nacional. Ao longo das investigações, além das 38 toneladas de maconha e 160 quilos de cocaína, a polícia apreendeu carros de luxo, barcos, imóveis e até animais.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ, com a relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 408803

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.

Homem é condenado por denunciação caluniosa contra família da cunhada

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem por denunciação caluniosa contra a cunhada e sua família. A decisão, proferida pela juíza Andrea Ribeiro Borges, da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Itu, fixou a pena em três anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto.

Vigia é condenado por lesão corporal seguida de morte após perseguir homem que furtou residência

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de um vigia pelo crime de lesão corporal seguida de morte. A decisão, proferida pelo juiz Rafael Vieira Patara, da 3ª Vara de Itanhaém, fixou a pena em quatro anos de reclusão, alterando o regime inicial de cumprimento para o aberto.